A AA tem muita experiência no campo do Direito da Comunicação Social, em especial no que respeita a Direitos de resposta, seja da parte das próprias entidades que prosseguem actividades de comunicação social, seja da parte do visado em notícia pela comunicação social.
A Sociedade trata ainda dos conexos procedimentos implicados na prática de ilícitos através da imprensa, como sejam, participações criminais (crimes de atentado contra a liberdade de imprensa, difamação, ofensa a pessoa colectiva), participações junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (por violação de deveres deontológicos dos Jornalistas), e participações junto do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
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