Procede-se à continuação do levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, em linha com uma das recomendações da Comissão Europeia (consultar as nossas Notas sobre Roteiro Europeu para o Levantamento de Medidas de Contenção, de 15 de Abril), tendo sido estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33 -C/2020, de 30 de abril, três fases de desconfinamento:
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