No contexto da crise Covid-19, embora o direito da concorrência não esteja hoje no topo das agendas das empresas, os desafios e dificuldades com que estas se confrontam, numa economia globalmente afetada, não pode passar pela procura de soluções que restrinjam a concorrência no mercado onde estas atuam. Por isso é importante saberem o que podem e o que não podem fazer para enfrentar a crise de um ponto de vista das regras da concorrência.
Em vários países, incluindo Portugal, as respetivas autoridades da concorrência informaram publicamente, através do respetivo website, que estavam a acompanhar de perto o comportamento das empresas relativamente à oferta de produtos com grande procura devido ao COVID-19.
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