A Lei n.º 7/2020, de 10 de abril estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARSCoV-2, nomeadamente em sede de reagendamento de espetáculos culturais, procedendo à primeira alteração ao DL n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.
Por defeito, este site usa cookies. Estes cookies destinam-se a optimizar a sua experiência de navegação neste site. Saiba mais.