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COVID-19 - Declaração de Situação de Calamidade

02 Novembro 2020

De acordo com a Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Proteção Civil, a situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos qualificados na lei como acidente grave ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

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