Segundo dados de 2004 o merger leveraged buy out representava na europa cerca 65% do mercado de private equity.
Desde então, apesar do aparecimento de novas formas de financiamento, este tipo de operações tem conhecido um desenvolvimento extremamente rico.
Entre nós, o artigo 322.º do Código das sociedades comerciais parece proibir, com ressalva de duas exceções, todo o tipo de assistência financeira e, portanto, também a chamada fusão alavancada (o merger leveraged buy out).
Todavia, devidamente interpretado, o artigo 322.º do Código das sociedades comerciais acaba por permitir um número relevante de situações de assistência financeira lícita, dada por uma sociedade alvo, à aquisição por um terceiro de ações representativas do seu capital social.
O objetivo deste estudo é o de demonstrar, precisamente, a larga extensão e amplitude das situações de assistência financeira legítima.