No dia 20 de maio de 2022 foi publicado o Decreto-Lei n.º 36/2022, que entrou em vigor no dia 21 de maio, e que vem estabelecer medidas excecionais e temporárias de revisão de preços aplicáveis aos contratos públicos, com especial enfoque nos contratos de empreitadas de obras públicas. O texto que agora se publica descreve os principais aspetos deste regime excecional.