Concessão de uma moratória privada a pessoas singulares não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que tenham sido contratados fora do âmbito da atividade profissional, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal (entidades mutuantes) que adiram à presente moratória privada.